Com o verão aí mesmo a bater à porta temos a chegada de dois momentos importantes para os portugueses: as férias de verão e com elas o subsídio de férias.
O subsídio de férias é uma espécie de salário extra concedido aos trabalhadores portugueses que se encontram a trabalhar quer seja com um contrato sem termo ou a prazo.
DEFINIÇÃO DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Podemos definir o subsídio de férias como: um valor extra que é pago ao trabalhador e que é igual ao valor do seu ordenado base. Corresponde ao salário base do trabalhador e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.
De acordo com o artigo 264.º do Código de Trabalho o subsídio de férias deverá ser pago por inteiro no mês de junho. Contudo, se o colaborador assim o desejar e o solicite, o mesmo poderá ser pago no mês anterior ao período de férias de verão. O trabalhador também poderá solicitar o pagamento faseado deste subsídio. Por exemplo, se este for de férias 11 dias, poderá pedir à entidade patronal que pague 50% do valor do subsídio.
Nota: Desde o ano de 2013 que muitas empresas do setor privado optam por fazer o pagamento deste tipo de subsídios (férias e de natal) em duodécimos. Ou seja, que é pago mensalmente em conjunto com o ordenado. Contudo, independentemente da forma como é pago, este subsídio (dependendo do valor) está sujeito a retenções de IRS e de Segurança Social.
COMO CALCULAR?
A fórmula que tem de usar para efectuar o cálculo do subsídio de férias é bastante simples. A saber:
Subsídio de Férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semanas/12 meses): 22 dias úteis]
Para aplicar esta fórmula considere que os trabalhadores tenham já mais de 1 ano de contrato. Mas caso isto não se aplique a si, deverá contabilizar 2 dias de férias por cada mês que trabalhou.
De forma a ser mais fácil para compreensão veja o cenário que se segue a seguir:
Cenário 1:
Imaginemos a Alda, trabalhadora por conta de outrem, que está na mesma empresa desde 2014. Aufere um salário base são 550€ e tem direito a 22 dias úteis de férias por ano civil.
Vamos então , em primeiro lugar, calcular o salário hora:
Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses: 52 semanas
Salário Hora = 550 / 40 * 12/52 = 3,17€/hora
Subsídio de Férias = [salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses): 22 dias úteis]
Subsídio de Férias = [3,04€ * (40 * 52/12) / 22] = 24,97€ (por cada dia de férias)
QUEM TEM DIREITO
Terão direito a este subsídio todos os colaboradores que trabalharem por conta de outrem.
Já em relação ao direito a gozar os dias de férias apenas entrará em vigor a partir do momento em que o trabalhador está ao serviço da empresa há pelo menos 6 meses. Quando completar os 6 meses de trabalho poderá tirar 12 dias de férias (2 por cada mês trabalhado) após 6 meses de contrato.
Caso o seu contrato de trabalho seja de 6 meses ou menos, o trabalhador tem à mesma direito a 2 dias de férias por cada mês devendo estes ser gozados antes do término do contrato.