Rendimento Social de Inserção é um apoio destinado para dar ajuda a pessoas que se encontrem em situações de dificuldade extrema – pobreza. Este apoio é constituído por duas vertentes. Uma é designadamente uma prestação monetária para, pelo menos, assegurar as necessidades mínimas do indivíduo e da sua família. A outra parte é um programa de inserção com vista a ajudar a inserção quer do indivíduo quer da sua família em termos sociais, laborais e comunitários.
Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção? 💶
Pessoas ou famílias que necessitem de um apoio social para que a sua integração quer social quer profissional seja possível, e que ao mesmo tempo se encontrem numa situação de pobreza extrema e que cumpram as seguintes condições. A saber:
Viver sozinho (a):
✔️A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 189,66€
Viver com familiares:
✔️ A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de rendimento social de inserção (ver tabela abaixo)
Pelo titular | 189,66€ (100%) do valor do RSI |
Por cada indivíduo maior | 132,76€ (70%) do valor do RSI |
Por cada indivíduo menor | 94,83€ (50%) do valor do RSI |
Existem condições de acesso ao rendimento social de inserção?
Existem várias condições adjacentes ao pedido do rendimento social de inserção. A saber:
- Terá de ser residente legal em território nacional;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Encontrar-se numa situação de pobreza extrema;
- Se tiver idade inferior a 18 anos e rendimentos próprios iguais ou inferiores a €132,76 estando grávida ou casada há mais de 2 anos ou se tiver a seu cargo menores ou pessoas com problemas de mobilidade física;
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica;
- Se já ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
- Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (45 dias anteriores à data de libertação, já pode pedir o RSI);
- Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção (disponibilidade para trabalho, formação e outras formas de integração social disponibilizadas);
- Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado;
- Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Caso queira requisitar o seu rendimento social de inserção deverá apresentar uma série de documentos.
Documentos necessários:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte);
- Requerimento Rendimento Social de Inserção (Mod. RSI 1– DGSS);
- Fotocópias dos recibos de remunerações efetivamente auferidas (salários) no mês anterior, no caso de rendimentos regulares;
- Fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações efetivamente auferidas nos três meses anteriores ao da apresentação do requerimento, no caso de rendimentos variáveis;
- Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
- Cidadãos pertencentes à União Europeia (Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência);
- Cidadãos dos restantes Países – Cidadãos dos restantes Países: Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano;
- Cidadãos com estatuto de refugiado – título de residência com tipo de título “Refugiado”.
Nota: Pode receber o RSI através de vale postal emitido pelos CTT (vale de correio) ou por transferência bancária.
IMPORTANTE: Para pedir este apoio da Segurança Social terá de se dirigir aos serviços de atendimento da Segurança Social. Quando for aprovado e começar a receber o rendimento social de inserção o mesmo se manterá durante um período de 12 meses, renovável, desde que as condições de atribuição se mantenham as mesmas. A análise dos critérios para renovação é feita automaticamente pelos serviços da Segurança Social, com base nas informações disponíveis no sistema sendo o individuo beneficiario identificado posteriormente.