Isenção de IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) para muitos português já pesa na carteira, mas este ano vai pesar mais 1,4% que no ano anterior. É um imposto que deve ser liquidado todos os anos, até ao fim do mês da matrícula que consta no documento único automóvel, à exceção dos condutores que pagam o IUC pela primeira vez e que têm um prazo de 90 dias a partir da data da matrícula para efetuar o pagamento.

Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, é o artigo que prevê certas isenções que podem ir até aos 240 euros. Esta isenção do pode ser requerida em qualquer repartição de finanças ou através da internet e tem efeito a partir do ano do pedido.

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Quando a isenção de IUC resultar das condições que são inerentes ao veículo, não precisa de fazer nada. Para beneficiar da isenção apenas precisa de registar o veículo nas Finanças e ficam de imediato a saber ficam e passa a não ser tributado.

Já quando a isenção do IUC resulta das características associadas ao proprietário do veículo, é necessário ou deslocar-se a um balcão das Finanças ou fazer o pedido através da internet e tem efeito a partir do ano do pedido.

Nota: Não se esqueça que qualquer pedido de isenção de IUC deve ser apresentado no mesmo período em que, em condições normais, o IUC teria de ser pago – ou seja, desde um mês antes e até ao final do mês de aniversário da matrícula do veículo.

 

Mas será que é elegível para ter isenção de IUC?

O rol de isenções de IUC previstas no artigo 5º apresentado anteriormente assenta em dois pilares. Ora nas características dos veículos, ora na condição do proprietário, as chamadas condições objetivas e subjetivas respetivamente.

Isenções com base nas características das pessoas: 

  • Isenção de IUC para indivíduos portadores de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% e que sejam proprietários de veículos das categorias A e E, ou mesmo da categoria B desde que a emissão de CO2 seja até 180g/km e cujo montante de IUC não ultrapasse os 240€.
  • Instituições particulares de solidariedade social se encontram isentas do pagamento deste imposto.
  • Isenção de IUC para os cidadãos de outro Estado-Membro cujos veículos, pese embora permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, se encontrem matriculados naquela outra jurisdição ou os cidadãos que vivam em Espanha mas atravessem a fronteira diariamente para virem trabalhar em Portugal.

Isenções com base nas características dos veículos: 

  • Automóveis e motociclos que se enquadrem na categoria de “Clássicos” que com mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos sejam objeto de uso ocasional e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis (não combustíveis);
  • Veículos que sendo da categoria B e que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km;
  • Veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor ou ao transporte de passageiros denominado de táxi;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão dos mesmos;
  •  Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção;
  • Ambulâncias;
  • Veículos funerários e tratores agrícolas, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte entram também nesta categoria de isenção;

Beneficiam de uma redução de 50%:

  • Os automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500kg, afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria ou ao transporte público de mercadorias, transporte por conta de outrem, ou aluguer sem condutor que possua essas finalidades, autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos (categoria D) ou que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma (categorias C e D).
Cristiano Lucas
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