A partir de hoje, 1 de agosto, os jovens até aos 35 anos podem usufruir de uma nova medida que isenta do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente. Esta iniciativa, promulgada pelo Governo, visa facilitar o acesso à habitação para os jovens, mitigando as dificuldades financeiras comuns nesta fase da vida. Vamos explorar as novas regras e entender como funcionam os benefícios e as penalizações associadas.

Motivação da Medida

O Governo, liderado por Luís Montenegro, reconheceu que a atual crise no acesso à habitação tem um impacto significativo na vida dos jovens. A dificuldade em adquirir uma casa, especialmente quando os rendimentos são baixos e a situação profissional é incerta, tem levado muitos jovens a adiar projetos de vida importantes. Além disso, variáveis macroeconómicas como a inflação e as taxas de juro do Banco Central Europeu agravam ainda mais estas dificuldades. Com esta medida, o Governo pretende não só evitar a emigração dos mais qualificados, como também apoiar a demografia do país.

Regras da Isenção

Data de Início da Isenção

A isenção aplica-se a todas as aquisições de imóveis realizadas a partir de 1 de agosto de 2024, inclusive. Isto significa que qualquer escritura agendada para antes desta data não beneficiará da isenção.

Idade Limite para a Isenção

Para serem elegíveis, os jovens devem ter até 35 anos na data da escritura da compra da habitação. Além disso, não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição, mesmo que residam com os pais.

Propriedade de Imóveis Anteriores

Se um jovem já for proprietário de parte de um imóvel, não poderá beneficiar da isenção, independentemente da forma como adquiriu essa propriedade. No entanto, se vender essa parte e passar mais de três anos antes de comprar uma nova habitação própria e permanente, poderá então usufruir da isenção, desde que cumpra os restantes requisitos.

Casos Específicos

  • Propriedade Conjunta: Se apenas um dos membros de um casal for elegível (por idade ou outras condições), a isenção aplica-se apenas à parte adquirida por esse membro.
  • Casas com Valor Elevado: A isenção total aplica-se a imóveis até 316.772 euros. Para imóveis entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial. Acima deste valor, não há isenção.

Procedimentos para Beneficiar da Isenção

Para usufruir das isenções de IMT e IS, os jovens devem preencher os códigos específicos na declaração modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças. Esta declaração pode ser submetida online, através do E-balcão, ou presencialmente em qualquer Serviço de Finanças. É necessário fornecer informações detalhadas sobre o comprador e o vendedor, a descrição do imóvel e o valor da compra.

Casos de Penalização

Os beneficiários devem manter a casa como habitação própria e permanente durante seis anos após a aquisição. Exceções a esta regra incluem:

  • Venda do Imóvel: Se a casa for vendida, a isenção não se aplica a futuras aquisições.
  • Alterações no Agregado Familiar: Casos de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de dependentes, desde que a casa continue a ser usada como habitação.
  • Mudança de Local de Trabalho: Se o trabalho for deslocado para uma distância superior a 100 km da casa, a isenção mantém-se.

Limitações e Exclusões

A isenção não se aplica a casas em construção, mas apenas a imóveis já construídos, como moradias e apartamentos. Além disso, o contrato de crédito à habitação não está isento do Imposto do Selo.

Esta nova medida representa um apoio significativo para os jovens que enfrentam dificuldades em adquirir a primeira habitação própria e permanente. Com a implementação destas regras, o Governo espera proporcionar uma maior estabilidade financeira e habitacional aos jovens, incentivando-os a estabelecerem-se e a contribuírem para a economia e a demografia do país.

FAQs

1. Quem pode beneficiar desta isenção? Jovens até aos 35 anos, que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição e que comprem a primeira habitação própria e permanente.

2. A isenção aplica-se a imóveis adquiridos antes de 1 de agosto de 2024? Não, a isenção aplica-se apenas a aquisições realizadas a partir de 1 de agosto de 2024, inclusive.

3. O que acontece se eu vender a minha casa antes dos seis anos? Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente antes dos seis anos, poderá ter de devolver o valor da isenção ao Estado, salvo algumas exceções.

4. A isenção aplica-se a contratos de crédito à habitação? Não, a isenção aplica-se apenas à compra do imóvel, não abrangendo o contrato de financiamento.

5. Há um limite de valor para os imóveis abrangidos pela isenção? Sim, a isenção é total para imóveis até 316.772 euros e parcial para imóveis até 633.453 euros. Acima deste valor, não há isenção.

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