Imposto do Selo – muitos não sabem mas este imposto é o mais antigo do sistema fiscal português, datando de 1660. Este imposto tem como principal objetivo o financiamento do Estado quer para a sua despesa quer para o investimento. Sendo que é apenas aplicável aos atos que não estejam já sujeitos ao IVA – não é assim acumulável com este.
Esta tributação é exclusiva do território nacional contudo existem duas excepções como é o caso de operações de crédito e de seguros.
O Imposto do Selo é aplicado a operações de crédito que sejam realizadas por entidades sediadas em países que não Portugal a entidades em território nacional. No caso dos seguros o Imposto do Selo é aplicado aos seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia.
Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?
Esta cobrança do Imposto do Selo incide sobre atos e contratos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, entre eles:
- Operações aduaneiras;
- Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos;
- Aquisição onerosa;
- Aquisição por doação de imóvel;
- Aquisição de bens por pessoas singulares (sucessão ou doação);
- Emissão de documentos, livros e papéis;
- Crédito ao consumo;
- Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
- Arrendamento;
- Operações efetuadas por entidades financeiras
- Entre outros.
E caso a necessidade de conhecer os valores associados a estes actos terá de consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo, que se encontra disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Situações de isenção do Imposto do Selo
Contudo a taxa do Imposto do Selo nem sempre se aplica existindo situações como as listadas abaixo que estão isentas. A saber:
- Prémios dos seguros de vida;
- Juros de empréstimo para habitação própria;
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Operações realizadas entre entidades financeiras;
- Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano.
Entidades que estão abrangidas pelo Imposto do Selo
Este tipo de imposto é aplicado em:
a) Santa Casa da Misericórdia, devido aos contratos de jogo;
b) Entidades públicas como, por exemplo, os estabelecimentos e organismos do Estado Português;
c) Entidades emitentes de letras e outros títulos de crédito;
d) Entidades que autorizem crédito;
e) Entidades que autentiquem documentos particulares;
f) Entidades mutuárias;
g) Notários, conservadores dos registos civil, comercial e predial, e de outros bens sujeitos a registo;
h) Representantes nomeados pelas instituições de crédito que efetuem operações em regime de livre, em território nacional;
i) Empresas da área dos seguros;
j) Transmissões realizadas por particulares, no âmbito de sucessões por morte.
Imposto do Selo no crédito ao consumo
Taxa aplicada ao crédito ao consumo varia consoante o prazo de financiamento.
- Inferior a um ano: 0,12%;
- Igual ou superior a um ano: 1,5%;
- Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.