Imposto do Selo – muitos não sabem mas este imposto é o mais antigo do sistema fiscal português, datando de 1660. Este imposto tem como principal objetivo o financiamento do Estado quer para a sua despesa quer para o investimento. Sendo que é apenas aplicável aos atos que não estejam já sujeitos ao IVA – não é assim acumulável com este.

 

Esta tributação é exclusiva do território nacional contudo existem duas excepções como é o caso de operações de crédito e de seguros.

O Imposto do Selo é aplicado a operações de crédito que sejam realizadas por entidades sediadas em países que não Portugal a entidades em território nacional. No caso dos seguros o Imposto do Selo é aplicado aos seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia.

 

Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?

Esta cobrança do Imposto do Selo incide sobre atos e contratos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, entre eles:

  • Operações aduaneiras;
  • Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos;
  • Aquisição onerosa;
  • Aquisição por doação de imóvel;
  • Aquisição de bens por pessoas singulares (sucessão ou doação);
  • Emissão de documentos, livros e papéis;
  • Crédito ao consumo;
  • Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
  • Arrendamento;
  • Operações efetuadas por entidades financeiras
  • Entre outros.

E caso a necessidade de conhecer os valores associados a estes actos terá de consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo, que se encontra disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

imposto do selo

 

 

Situações de isenção do Imposto do Selo

Contudo a taxa do Imposto do Selo nem sempre se aplica existindo situações como as listadas abaixo que estão isentas. A saber:

  • Prémios dos seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Operações realizadas entre entidades financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano.

 

Entidades que estão abrangidas pelo Imposto do Selo

Este tipo de imposto é aplicado em:

 

a) Santa Casa da Misericórdia, devido aos contratos de jogo;

b) Entidades públicas como, por exemplo, os estabelecimentos e organismos do Estado Português;

c) Entidades emitentes de letras e outros títulos de crédito;

d) Entidades que autorizem crédito;

e) Entidades que autentiquem documentos particulares;

f) Entidades mutuárias;

g) Notários, conservadores dos registos civil, comercial e predial, e de outros bens sujeitos a registo;

h) Representantes nomeados pelas instituições de crédito que efetuem operações em regime de livre, em território nacional;

i) Empresas da área dos seguros;

j) Transmissões realizadas por particulares, no âmbito de sucessões por morte.

 

Imposto do Selo no crédito ao consumo

Taxa aplicada ao crédito ao consumo varia consoante o prazo de financiamento.

  • Inferior a um ano: 0,12%;
  • Igual ou superior a um ano: 1,5%;
  • Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.