De acordo com a Portaria nº. 25/2018, de 18 de janeiro, a idade da reforma no nosso país em  2019 é de 66 anos e 5 meses de idade (descontado no mínimo 15 anos de contribuições).

Se se reformar a partir da idade acima mencionada, irá receber a reforma na totalidade, sem qualquer penalização. Mas caso decida pedir a reforma antecipada, irá sofrer corte no valor a receber. Esta opção da reforma antecipada apenas está disponível para os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e que contem com pelo menos 40 anos de descontos.

O Governo confirmou também, em fevereiro de 2019, que a idade normal de acesso à reforma vai manter-se nos 66 anos e cinco meses no ano de 2020. A idade da reforma é determinada por parte do Governo  e do Instituto Nacional de Estatística através da aplicação de uma fórmula de cálculo que tem em conta a evolução da esperança média de vida no país em questão. Em 2018, era necessário ter 66 anos e quatro meses; em 2019, a idade da reforma passou para os 66 anos e cinco meses; e, em 2020, vai manter-se neste patamar como já foi confirmado pelo Governo em Diário da República.

Porque este aumento da idade da reforma de 2018 para 2019? A idade da reforma tem por base a evolução da esperança média de vida assim que se a esperança aumenta a idade da reforma aumenta consequentemente. Aumentou então a idade da reforma para manter a balança da Segurança Social equilibrada, garantindo que cada trabalhador desconta, durante o seu período de vida ativa, o suficiente para fazer face aos anos que se encontra na reforma. É por essa razão que quem se reforma antes da idade legal da reforma sofre cortes pelo fator de sustentabilidade (14,7% em 2019).

 

AJUSTES NOS CORTES

Contudo os cortes não se aplicam da mesma maneira a todos os contribuintes que decidam pedir a reforma antecipada. Para aqueles que tenham carreiras contributivas muito longas (começaram a trabalhar antes dos 20 anos) o Governo aliviou as penalizações na reforma antecipada. Isto acontece porque por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações é reduzida 4 meses a idade de acesso à reforma.

idade da reforma

Esta benesse já começou a ser aplicada (em janeiro 2019), a todos os trabalhadores com 63 anos ou mais e, em outubro, irá entrar em vigor para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. Assim os trabalhadores que se encontrem nesta situação deixam, assim, de ter o corte de 14,67% e apenas terão o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.

Nota: Esta regra apenas se irá aplicar às novas pensões. Quem já está a receber reformas antecipadas manterá os cortes.

 

QUER PEDIR A REFORMA?

Quando quiser ter acesso à reforma terá de manifestar o seu interesse junto da Segurança Social, uma vez que ainda não existe qualquer mecanismo automático/eletrônico que comunique a idade da reforma, seja em que idade for.

Este pedido à Segurança Social pode ser feito presencialmente:

  • através dos serviços da Segurança Social;
  • ou no Centro Nacional de Pensões;

Via online:

ou por correio:

  • diretamente para a Segurança Social.

idade da reforma

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Além do formulário preenchido da Segurança Social que deverá ser preenchido para pedir reforma, deverá também entregar também fotocópias de outros documentos à Segurança Social. A saber:

  • Documento de identificação civil válido;
  • Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
  • Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN (nome do titular visível);
  • Documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;

Caso o seu pedido se trate da reforma antecipada deverá também apresentar:

  • A Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS.

 

CONTRIBUINTES COM DIREITO A PEDIR REFORMA

Como é sabido apenas os indivíduos que tenham realizado descontos mensais para a Segurança Social, através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, é que podem requerer a reforma, sendo eles os trabalhadores por conta de outrem (a contrato), os trabalhadores independentes (a recibos verdes), os beneficiários do Seguro Social Voluntário e por último os membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).

Contudo, em Portugal, não é apenas a idade da reforma a única informação a ter em conta, uma vez que existem períodos mínimos exigidos nas contribuições feitas para a Segurança Social:

  • Trabalhadores por conta de outrem e independentes: terá de apresentar pelo menos 15 anos de descontos (seguidos ou não);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário: 144 meses.

Se não tiver os descontos necessários, poderá tentar pedir a pensão social de velhice, no entanto esta também está dependente de algumas condições para se ter acesso.