Se precisa de emitir um recibo por um trabalho pontual, mas não quer abrir atividade como trabalhador independente, então o ato isolado pode ser a solução perfeita.
Muitas pessoas desconhecem este mecanismo fiscal; no entanto, a verdade é que pode ser uma opção vantajosa para quem realiza trabalhos esporádicos. Assim sendo, é essencial compreender as suas implicações fiscais e os impostos a pagar em 2025.
O Que é um Ato Isolado?
O ato isolado é um regime fiscal que permite a qualquer pessoa emitir um recibo de prestação de serviços ou venda de bens sem necessidade de abrir atividade nas Finanças. No entanto, deve-se ter em atenção que só pode ser utilizado uma vez por ano e apenas para rendimentos que não sejam recorrentes.
Principais Características:
- Uso pontual (apenas uma vez por ano);
- Destina-se a trabalhadores que não têm atividade aberta;
- Permite faturar sem necessidade de um início formal de atividade;
- Pode ser sujeito a IVA, dependendo do montante faturado.
Quem Pode Emitir um Ato Isolado?
Qualquer pessoa pode recorrer ao ato isolado, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Não tenha atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente;
- Seja uma atividade pontual e não um rendimento recorrente;
- O rendimento anual obtido por ato isolado não ultrapasse os 12.500€ (pois, acima deste valor, é obrigatória a aplicação de IVA).
Sendo assim, se já tem atividade aberta, então deve passar um recibo eletrónico através do Portal das Finanças, e não um ato isolado.
Como Emitir um Ato Isolado Passo a Passo
Passo a passo:
- Aceda ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);
- Entre com as suas credenciais (NIF + senha de acesso);
- No menu, selecione “Faturas e Recibos Verdes”;
- Escolha “Emitir Ato Isolado”;
- Preencha os dados (descrição do serviço ou produto, valor, data);
- Indique se está sujeito a IVA e retenção na fonte;
- Gere e guarde o documento (pois deve entregá-lo ao cliente como prova do serviço).
Vantagens de Utilizar um Ato Isolado
O ato isolado tem vários benefícios, principalmente para quem realiza um serviço esporádico e não quer abrir atividade como profissional independente.
Principais vantagens:
- Não obriga a abrir atividade: Ideal para rendimentos ocasionais.
- Processo simples e rápido: Tudo pode ser feito online.
- Sem necessidade de contribuições para a Segurança Social: Desde que seja um rendimento abaixo do limite estabelecido.
- Flexibilidade: Permite legalizar um trabalho esporádico sem burocracia excessiva.
No entanto, é importante conhecer também os impostos associados.
Impostos a Pagar em 2025
Mesmo sendo uma solução simples, o ato isolado está sujeito a impostos. Assim sendo, vamos ver quais são os encargos em 2025.
- IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)
O valor obtido com o ato isolado deve ser declarado na categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais).
- Se o rendimento anual for inferior a 10.640€ (mínimo de existência), pode estar isento de IRS.
- Se ultrapassar este valor, é aplicada uma taxa progressiva conforme os escalões de IRS em vigor.
Retenção na Fonte:
- Se faturar acima de 10.000€, deve reter 11,5% de IRS no momento da emissão do ato isolado.
- Se faturar abaixo deste valor, pode estar dispensado da retenção na fonte.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
A aplicação de IVA depende do montante faturado, pois:
- Abaixo de 12.500€: Pode beneficiar da isenção ao abrigo do Artigo 53º do CIVA.
- Acima de 12.500€: Deve aplicar a taxa de IVA correspondente ao serviço prestado (6%, 13% ou 23%).
Sendo assim, se precisar de esclarecer dúvidas sobre o IVA, consulte um contabilista ou as Finanças.
- Segurança Social
O ato isolado não obriga a descontos para a Segurança Social, a não ser que se torne uma atividade regular. Assim que fizer vários atos isolados num curto período de tempo, as Finanças podem exigir que abra atividade.
Ato Isolado ou Recibo Verde: Qual Escolher?
Se tem dúvidas entre utilizar um ato isolado ou abrir atividade, então veja esta comparação:
Característica | Ato Isolado | Recibo Verde |
---|---|---|
Frequência | Apenas uma vez por ano | Pode emitir sempre que precisar |
Obrigações fiscais | IRS e possível IVA | IRS, IVA e Segurança Social |
Ideal para | Trabalhos esporádicos | Atividade profissional regular |
Sendo assim, se pretende trabalhar frequentemente como freelancer, abrir atividade pode ser a melhor opção. Caso contrário, um ato isolado é suficiente.
Vale a Pena Emitir um Ato Isolado?
Sendo assim, se precisa de receber um pagamento esporádico por um serviço ou venda de produto, o ato isolado é uma solução simples e legal. Porém, é essencial entender as suas implicações fiscais para evitar surpresas.
- É fácil de emitir e não exige abertura de atividade.
- Pode beneficiar de isenção de IVA e não desconta para a Segurança Social.
- Deve declarar os rendimentos no IRS e, em alguns casos, aplicar retenção na fonte.
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