A partir de hoje, 1 de agosto, os jovens até 35 anos podem usufruir de uma nova medida que isenta do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação. Esta iniciativa do Governo visa facilitar o acesso à habitação, mas também busca mitigar as dificuldades financeiras nesta fase da vida. Vamos explorar as novas regras e entender os benefícios e penalizações associadas.

Motivação da Medida

O Governo, liderado por Luís Montenegro, reconheceu que a crise no acesso à habitação impacta significativamente a vida dos jovens. A dificuldade em adquirir uma casa, especialmente com rendimentos baixos, leva muitos a adiar projetos importantes. Por outro lado, a inflação e as taxas de juro do Banco Central Europeu agravam essas dificuldades. Por esse motivo, o Governo pretende evitar a emigração dos mais qualificados, bem como apoiar a demografia do país.

Regras da Isenção

Data de Início da Isenção

A isenção aplica-se a aquisições de imóveis realizadas a partir de 1 de agosto de 2024. Porém, escrituras agendadas antes dessa data não terão isenção.

Idade Limite para a Isenção

Os jovens devem ter até 35 anos na data da escritura para serem elegíveis, porque não podem ser dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição.

Propriedade de Imóveis Anteriores

Se um jovem já possui parte de um imóvel, não poderá beneficiar da isenção. Todavia, se vender essa parte e esperar mais de três anos antes de comprar uma nova habitação, poderá usufruir da isenção, desde que cumpra os requisitos restantes.

Casos Específicos

  • Propriedade Conjunta: Se apenas um membro de um casal for elegível, a isenção aplica-se somente à parte adquirida por ele.
  • Casas com Valor Elevado: Esta medida total aplica-se a imóveis até 316.772 euros; não obstante, imóveis entre 316.772 e 633.453 euros têm isenção parcial. Acima desse valor, não há isenção.

Procedimentos para Beneficiar da Isenção

Para usufruir desta medida para IMT e IS, os jovens devem preencher os códigos na declaração modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças. Essa declaração pode ser submetida online ou presencialmente em qualquer Serviço de Finanças. Eles devem fornecer informações detalhadas sobre o comprador e o vendedor, a descrição do imóvel e o valor da compra.

Casos de Penalização

Os beneficiários devem manter a casa como habitação própria e permanente durante seis anos após a aquisição. Exceções incluem:

  • Venda do Imóvel: Se a casa for vendida, a isenção não se aplica a futuras aquisições.
  • Alterações no Agregado Familiar: Casos de casamento ou nascimento de dependentes não comprometem a isenção, desde que a casa continue a ser usada como habitação.
  • Mudança de Local de Trabalho: Se o trabalho for deslocado para mais de 100 km da casa, esta mantém-se.

Limitações e Exclusões

A isenção não se aplica a casas em construção, mas apenas a imóveis já construídos. Além disso, o contrato de crédito à habitação não está isento do Imposto do Selo.

Esta nova medida representa um apoio significativo para os jovens que enfrentam dificuldades em adquirir a primeira habitação. Com a implementação destas regras, o Governo espera oferecer maior estabilidade financeira e habitacional aos jovens, incentivando-os a estabelecer-se e a contribuir para a economia.

FAQs

  1. Quem pode beneficiar da isenção? Jovens até 35 anos que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição e que comprem a primeira habitação.
  2. A isenção aplica-se a imóveis adquiridos antes de 1 de agosto de 2024? Não, esta aplica-se apenas a aquisições a partir de 1 de agosto de 2024.
  3. O que acontece se eu vender a minha casa antes dos seis anos? Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente antes dos seis anos, você poderá ter de devolver o valor da isenção ao Estado.
  4. A isenção aplica-se a contratos de crédito à habitação? Não, esta aplica-se apenas à compra do imóvel, não ao contrato de financiamento.
  5. Há um limite de valor para os imóveis abrangidos pela isenção? Sim, esta é total para imóveis até 316.772 euros e parcial até 633.453 euros. Acima desse valor, não há isenção.

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