Se és um jovem entre os 18 e os 35 anos, evidentemente já ouviste falar do IRS Jovem, um regime fiscal criado para proporcionar benefícios aos jovens trabalhadores no início das suas carreiras. O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Jovem oferece uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente durante cinco anos consecutivos ou interpolados. Antes de mais nada, vamos explorar o que este é, quem pode beneficiar dele e como proceder para aproveitar esses benefícios.
O que é o IRS Jovem?
Para começar, o IRS Jovem é um regime fiscal destinado a jovens trabalhadores que estão a começar as suas carreiras profissionais. Este regime oferecia uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) durante um período de cinco anos consecutivos ou interpolados. Acima de tudo, foi criado como uma forma de dar um “empurrão” financeiro aos jovens no início da vida adulta, aumentando o seu rendimento disponível através de descontos no imposto a pagar.
Quem Pode Aceder ao IRS Jovem
Quem dele pode beneficiar? Os contribuintes devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter entre 18 e 35 anos de idade.
- Ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) ou equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
- Não estar identificado como dependente no agregado familiar dos pais, mesmo que partilhe o mesmo domicílio fiscal.
Duração da Isenção no IRS Jovem
Antes de mais nada, é importante ressaltar que a isenção sobre os rendimentos do trabalho concedida por esta medida dura cinco anos consecutivos ou interpolados. Isso significa que, mesmo que haja interrupções na atividade laboral, os anos de benefício não precisam ser consecutivos.
Benefícios do IRS Jovem
Quais são os seus benefícios? O regime oferece os seguintes descontos no imposto a pagar:
- 100% de isenção no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
- 75% de isenção no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS.
- 50% de isenção no terceiro e quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS.
- 25% de isenção no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Como Preencher o IRS Jovem?
Como preenche-lo? Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto em 2024, terás de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Sobretudo, nestas secções terás de preencher certos campos, tais como:
- O teu Número de Identificação Fiscal (NIF);
- O NIF da Entidade Pagadora;
- Código dos Rendimentos (opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- O teu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos.
Cálculo do IRS Jovem em 2024
Depois, qual é o cálculo desta medida em 2024? O valor descontado ao imposto aplica-se de forma diferente nos cinco anos de usufruto do regime:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o IAS (em 2024, o IAS é de 509,26 euros);
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Declaração de IRS para Beneficiar do IRS Jovem
Como preencher a declaração de IRS para beneficiar do IRS Jovem? Para usufruir dos benefícios, deves preencher corretamente a declaração de IRS. Antes de tudo, se já comunicaste à tua entidade empregadora a intenção de aderir a este medida fiscal, ela aplicará a taxa de retenção ajustada aos teus rendimentos.
Após esta comunicação, caso ainda não o tenhas feito, seleciona a opção correspondente ao preencher a declaração, nos quadros adequados (quadro 4A para rendimentos de trabalho dependente e quadro 4F para a opção pelo IRS Jovem).
Mudanças Recentes no IRS Jovem
O Governo anunciou alterações ao regime. A isenção do primeiro ano foi eliminada, todavia, o período de usufruto foi alargado de cinco para 19 anos. Principalmente, os jovens poderão beneficiar de taxas de imposto reduzidas até aos 35 anos, com um desconto de até um terço nas taxas normais de IRS.
Após a eliminação da isenção do primeiro ano, jovens que já usufruem do regime podem continuar a optar por ele. Decerto, essas opções devem ser feitas anualmente e podem ser renovadas ou alteradas.
Vantagens do IRS Jovem
Este continua a ser, sobretudo, uma oportunidade para os jovens beneficiarem de descontos fiscais nos primeiros anos da sua carreira. Após as alterações propostas, espera-se que esta vantagem seja prolongada até aos 35 anos. Entretanto, é importante manter-se atualizado sobre possíveis mudanças.
O IRS Jovem é uma medida que incentiva os jovens a entrar na vida laboral, proporcionando uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando principalmente os seus rendimentos iniciais. Acima de tudo, manter-se informado e preencher corretamente a declaração é essencial para tirar o máximo proveito deste benefício fiscal
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